INSCRIÇÃO E CADASTRO
Inscrição
O processo de Inscrição junto ao CRESS deve ser realizado todo de FORMA ONLINE, por meio do sistema de pré-cadastro, o CRESS não está aceitando o envio de documentos por correio, nem entrega pessoalmente.
Documentos obrigatórios:
- Diploma de Bacharel em curso de graduação em Serviço Social (frente e verso) *OBS.: Em substituição ao Diploma, será admitida Certidão de Colação de Grau;
- CPF (frente e verso);
- RG (frente e verso);
- Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio (se for o caso);
- Comprovante de Quitação com o Serviço Militar Obrigatório para o requerente brasileiro do sexo masculino (frente e verso);
- Foto 3×4 recente e colorida para documento de identidade. Clique aqui para ver mais sobre a qualidade da foto;
- Requerimento de Inscrição de Pessoa Física; e
- Requerimento do Documento de Identidade Profissional (DIP).
A foto 3×4 deve estar com a extenção .jpg e os demais documentos devem ser digitalizados em .pdf em boa qualidade e legíveis.
Após o protocolo do pedido de inscrição e pagamento das taxas e anuidade, a documentação será analisada em reunião da Comissão de Inscrição e Cadastro do CRESS/PR e o deferimento ou indeferimento do pedido será homologado em Reunião de Conselho Pleno.
PRAZOS
Conforme Art. 3º da Resolução 1.014/2022 o prazo do processo de inscrição é de ATÉ 45 dias corridos.
VALORES PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
- Taxa de inscrição: R$ 37,15
- Emissão Documento de Identidade Profissional (DIP): R$ 80,87
- Anuidade: Vide valor na tabela abaixo.
Obs.: Conforme Art. 2º da Resolução CFESS nº 1.043/2023, a anuidade (integral ou proporcional) paga no ato da inscrição perante o CRESS poderá ser parcelada em até 3 (três) vezes, desde que a última parcela não ultrapasse o mês de outubro.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
- CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU: Para efeito de realização da inscrição, o documento que comprove a colação de grau a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo anterior só será aceito até 24 meses após a data de colação de grau.
- Descontos para pagamento a vista da anuidade: Pagamento até 15/02 (15% de desconto); até 15/03 (10% de desconto); e até 15/04 (5% de desconto)
- Somente após o deferimento do pedido e a homologação em reunião de Conselho Pleno, será fornecido o número de inscrição do/da profissional no Conselho Regional de Serviço Social.
- Quando o Documento de Identidade Profissional (DIP) estiver pronto, o(a) profissional será comunicado(a) para agendar a retirada pessoalmente na Sede em Curitiba ou Seccionais de Londrina e Cascavel;
- A inscrição no Conselho habilita o(a) Assistente Social ao exercício da profissão e o(a) sujeita ao pagamento de anuidades, independentemente de exercer ou não a profissão.
Dúvidas?
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