INSCRIÇÃO E CADASTRO

Inscrição

O processo de Inscrição junto ao CRESS deve ser realizado todo de FORMA ONLINE, por meio do sistema de pré-cadastro, o CRESS não está aceitando o envio de documentos por correio, nem entrega pessoalmente.

Documentos obrigatórios:

A foto 3×4 deve estar com a extenção .jpg e os demais documentos devem ser digitalizados em .pdf em boa qualidade e legíveis.

 

Após o protocolo do pedido de inscrição e pagamento das taxas e anuidade, a documentação será analisada em reunião da Comissão de Inscrição e Cadastro do CRESS/PR e o deferimento ou indeferimento do pedido será homologado em Reunião de Conselho Pleno.

Após a homologação, o CRESS/PR enviará comunicado por e-mail sobre a decisão.
 

PRAZOS

Conforme Art. 3º da Resolução 1.014/2022 o prazo do processo de inscrição é de ATÉ 45 dias corridos.

 

VALORES PARA SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

  • Taxa de inscrição: R$ 37,15
  • Emissão Documento de Identidade Profissional (DIP): R$ 80,87
  • Anuidade: Vide valor na tabela abaixo.

Obs.: Conforme Art. 2º da Resolução CFESS nº 1.043/2023, a anuidade (integral ou proporcional) paga no ato da inscrição perante o CRESS poderá ser parcelada em até 3 (três) vezes, desde que a última parcela não ultrapasse o mês de outubro.

 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 

 

  • CERTIDÃO DE COLAÇÃO DE GRAU: Para efeito de realização da inscrição, o documento que comprove a colação de grau a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo anterior só será aceito até 24 meses após a data de colação de grau.
  • Descontos para pagamento a vista da anuidade: Pagamento até 15/02 (15% de desconto); até 15/03 (10% de desconto); e até 15/04 (5% de desconto)
  • Somente após o deferimento do pedido e a  homologação em reunião de Conselho Pleno, será fornecido o número de inscrição do/da profissional no Conselho Regional de Serviço Social.
  • Quando o Documento de Identidade Profissional (DIP) estiver pronto, o(a) profissional será comunicado(a) para agendar a retirada pessoalmente na Sede em Curitiba ou Seccionais de Londrina e Cascavel;
  • A inscrição no Conselho habilita o(a) Assistente Social ao exercício da profissão e o(a) sujeita ao pagamento de anuidades, independentemente de exercer ou não a profissão. 

Dúvidas? 

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